ATENÇÃO: levar produtos agropecuários na mala terá novas regras

Foto: Internet

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O governo federal definiu novas regras para o ingresso de produtos agropecuários no Brasil transportados na bagagem de viajantes. A mudança consta na Portaria nº 872/2025, publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), e passa a valer 30 dias após a publicação, substituindo normas em vigor desde 2019.

A atualização amplia o controle sanitário e fitossanitário nas fronteiras brasileiras e tem como foco evitar a entrada de pragas, doenças e agentes contaminantes que possam comprometer a produção agropecuária nacional — setor considerado estratégico para a economia do país.

Pelas novas regras, os bens agropecuários passam a ser classificados em produtos proibidos, permitidos ou condicionados à autorização de importação. A lista oficial será divulgada e atualizada pelo Mapa por meio do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) e poderá sofrer alterações a qualquer momento, conforme o cenário sanitário internacional.

O conceito de bens agropecuários é amplo e inclui animais, vegetais, alimentos de origem animal e vegetal, bebidas, sementes, fertilizantes, agrotóxicos, produtos veterinários, materiais genéticos, solos, madeiras e resíduos agropecuários, além de qualquer item que represente risco à sanidade animal ou vegetal.

Entre as principais mudanças está o reforço na obrigatoriedade de declaração eletrônica de bens (e-DBV). Viajantes que transportarem produtos proibidos ou sujeitos a exigências específicas deverão declarar os itens e se apresentar à fiscalização agropecuária. Quem estiver com produtos de ingresso proibido poderá optar pelo descarte voluntário antes do controle aduaneiro.

A portaria também impõe atenção especial a viajantes que tenham visitado áreas rurais, fazendas ou exposições agropecuárias nos 15 dias anteriores à viagem, exigindo a declaração dessa informação no momento da entrada no país. A medida busca ampliar o monitoramento preventivo contra a disseminação de doenças animais e vegetais.

Bagagens, veículos e viajantes estarão sujeitos à fiscalização federal agropecuária com base em critérios de gerenciamento de risco. O descumprimento das regras pode resultar na apreensão dos produtos e aplicação de penalidades previstas na legislação vigente.

Além dos viajantes, operadores de aeroportos, portos, postos de fronteira, ferrovias e empresas de transporte passam a ter responsabilidade direta na garantia das condições necessárias para o cumprimento das novas exigências, reforçando o controle sanitário em toda a cadeia de entrada no país.

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