O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) emitiu um alerta formal ao governo estadual, prefeitos e secretários municipais de Educação: é preciso cumprir rigorosamente os critérios previstos na legislação federal para garantir o recebimento da complementação do Fundeb por resultado, o chamado Valor Aluno Ano Resultado (VAAR).
A recomendação foi aprovada por meio de ato normativo relatado pela conselheira Dulcinéa Benício de Araújo e contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas. O documento será publicado no Diário Eletrônico do TCE/AC nos próximos dias.
Dos 22 municípios acreanos, apenas seis atenderam integralmente às exigências estabelecidas na Lei n.º 14.113/2020 e, por isso, estão aptos a receber o repasse adicional da União. São eles: Assis Brasil, Epitaciolândia, Jordão, Rodrigues Alves, Tarauacá e Xapuri.
A complementação VAAR é destinada às redes de ensino que comprovam avanço nos indicadores de aprendizagem, redução das desigualdades educacionais e práticas eficientes de gestão. O benefício financeiro representa um reforço importante no orçamento das secretarias de Educação.
O que está sendo recomendado
O TCE/AC destacou cinco condicionalidades que precisam ser cumpridas por Estado e municípios para garantir acesso aos recursos do VAAR: gestão escolar técnica: Seleção de diretores com base em critérios de mérito e por meio de processos públicos, além de envio de informações ao Ministério da Educação dentro dos prazos; participação no Saeb: Garantir atualização dos dados no Censo Escolar, engajamento das famílias, presença mínima de estudantes nas avaliações e campanhas de mobilização.
Além disso, redução de desigualdades: Diagnóstico sobre disparidades sociais, raciais e étnicas; metas e ações afirmativas devem estar previstas nas redes de ensino. Também é exigido o cumprimento da Lei nº 10.639/2003, que trata do ensino da história e cultura afro-brasileira.
ICMS Educacional também foi citado pelo órgão. Os entes devem manter atualizados os dados no Simec e responder prontamente às solicitações da Secretaria de Educação Básica.
Por fim, no que diz respeito aos diferenciais curriculares, de acordo com o TCE/AC, é necessário que os documentos curriculares estejam aprovados e alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Risco de perdas e sanções
O Tribunal de Contas alertou que a ausência de cumprimento das exigências pode resultar na perda dos recursos complementares e até na responsabilização administrativa e judicial dos gestores. Os conselheiros destacaram que o objetivo é fortalecer a gestão pública educacional com foco em resultados concretos e melhoria dos indicadores.
Assinam o ato os conselheiros Dulcinéa Benício (relatora), Valmir Ribeiro, Antonio Malheiro, Cristovão Messias, Ronald Polanco, Naluh Gouveia e José Ribamar Trindade. (Com informações ac24horas)