A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) emitir parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC), contra a Lei Estadual nº 4.405/2024, – que permite a realização de suturas simples por enfermeiros em unidades de pronto atendimento -, a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) também se manifestou e reiterou a constitucionalidade do dispositivo legal
A Aleac pontua que a lei estadual está em consonância com a Resolução Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) n.º 731/2023, o qual autoriza, o nível nacional, enfermeiros realizem suturas simples. “A lei estadual não apenas regulamenta a prática dentro do território acreano, mas também fortalece a eficiência e acessibilidade dos serviços de saúde”, diz trecho do documento.
Além disso, o Legislativo Estadual assevera que é de sua prerrogativa elaborar dispositivos legais que tratem da organização do sistema de saúde estadual, conforme previsto na Constituição Federal.
Por fim, a legitimidade do CRM-AC para propor a ADI é contestada pelo parlamento, destacando que conselhos de fiscalização profissional não possuem amparo legal para questionar normas estaduais na esfera constitucional, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Parecer do MPAC
No documento, o órgão argumenta que a norma estadual altera as condições para o exercício da enfermagem, portanto, fere a competência legislativa da União, responsável por regulamentar o exercício das profissões,
“Os elementos de convicção carreados no bojo dos autos indicam, com segurança, que a questão levantada pelo CRM-AC é relevante e deve ser acolhida, pois versa sobre a distribuição de competência entre os diversos entes federativos para legislar sobre matérias especificadas no texto constitucional”, afirma Procurador-Geral de Justiça, Danilo Lovisaro, ao solicitar ainda a inclusão do MPAC como parte ativa na ação.
ADI ajuizada pelo CRM-AC
Com a vigência da lei estadual, o Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) ajuizou uma ADI em outubro do ano passado, argumentando que a realização de suturas, mesmo as de baixa complexidade, é um procedimento invasivo que exige formação médica, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).
A presidente do CRM-AC, Leuda Dávalos, destacou que a ação não desmerece a atuação dos enfermeiros, mas busca garantir a segurança da população. “Nosso objetivo é proteger os pacientes e assegurar que cada profissional atue dentro das suas competências legais, conforme determina a legislação vigente”, afirmou.
