O Senado adiou a votação do projeto que muda os prazos de inelegibilidade para políticos condenados. O projeto de lei complementar (PLP) 192/2023 determina que o período de inelegibilidade passe a ser único, de 8 anos.
O projeto altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. O texto, da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), foi aprovado na Câmara e passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados.
Atualmente, o impedimento para que um condenado se candidate é de oito anos mais o tempo restante de duração do mandato que ele ocupava. O projeto altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) para que o período de vedação de candidatura passe a ser único, de oito anos, contado a partir da decisão judicial que decretar a perda do mandato, da eleição na qual ocorreu o ato que levou à condenação, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia.
O projeto também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. Também veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.
Adiamento
O ponto do texto que causou o adiamento foi a mudança que permitiria que a contagem do prazo de inelegibilidade continuasse a ser apenas após o cumprimento da pena no caso de vários crimes, entre eles o tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos e os praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Essa contagem é a prevista na lei atual, mas o projeto prevê a contagem após a condenação, e não após o cumprimento da pena. A intenção do senador Sergio Moro era aprovar uma emenda de redação para mudar o projeto. No caso de uma mudança considerada de mérito (mudança com impacto no conteúdo do texto), o projeto teria de voltar à Câmara dos Deputados. (Com informações da Agência Senado)
