Rio Branco, Acre - sexta-feira, 13 março, 2026

Adailton Cruz diz que MPAC se equivoca ao ser contra autorização de sutura por enfermeiros

Foto: Ismael Medeiros

O deputado estadual Adailton Cruz (PSB) também se manifestou sobre o parecer emitido pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC), contra a Lei Estadual nº 4.405/2024. O dispositivo legal permite a realização de suturas simples por enfermeiros em unidades de pronto atendimento.

Para o deputado, que também é presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren-AC), a manifestação do MPAC é equivocada. Ele pontua que Acre possui um sistema de saúde precário e que políticas públicas precisam ser criadas para melhorar os gargalos da área.

“O objetivo dessa lei é garantir a manutenção do direito à população pelo acesso ao serviço e à vida. Não se trata de reserva de mercado, não se trata de populismo político, se trata de vidas, e o nosso Estado precisa muito”, disse Cruz ao reforçar ainda que essa medida ajuda no atendimento a população de cidades onde há deficiência de médicos.

“O Acre enfrenta dificuldades estruturais na área da saúde, com municípios que chegam a ficar de 15 a 20 dias sem a presença de médicos, como Jordão, Santa Rosa e Marechal Thaumaturgo. Esses casos são pacificamente atendidos por enfermeiros, são estruturas simples que não atingem órgãos nem músculos profundos e que, ao ter esse atendimento realizado por enfermeiro, além de você ter o acesso ao serviço, você tem o tempo de espera reduzido e as complicações também”, falou.

Quanto a competência legislativa, argumentada pelo MPAC na ADI, o deputada contesta que o parlamento estadual tenha invadido as atribuições da União.

“A norma estadual apenas reforça o que já está previsto na Lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem e prevê a realização de suturas simples pelos profissionais da área. Além disso, mencionou a Resolução nº 731/2023 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), que estabelece a mesma atribuição e já foi validada judicialmente”, enfatizou.

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