A Prefeitura de Acrelândia deu um passo importante para fortalecer a atenção básica no município. O prefeito Olavo Rezende sancionou a Lei nº 911/2025, que regulamenta o pagamento de incentivo financeiro baseado no desempenho das equipes da Atenção Primária à Saúde (APS), conforme diretrizes do Ministério da Saúde. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira, 6.
Com base na Portaria GM/MS nº 3.493/2024, o incentivo visa estimular o cumprimento de metas e indicadores de qualidade estabelecidos em nível nacional. O pagamento será feito em parcela única, de acordo com o desempenho registrado a cada quatro meses. As equipes serão classificadas nas categorias ótimo, bom, suficiente ou regular, com base na avaliação dos serviços prestados.
Inicialmente, a medida contempla as Equipes de Saúde da Família (eSF) e as Equipes de Saúde Bucal (eSB), mas poderá ser estendida às Equipes de Atenção Primária (eAP) e Equipes Multiprofissionais (eMulti), a depender da necessidade e da disponibilidade orçamentária.
Para receber o incentivo, os profissionais devem atender a critérios como carga horária mínima de 40 horas semanais, vínculo efetivo ou por seleção pública, estar devidamente cadastrados no CNES e com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais. A regra exclui terceirizados, profissionais afastados ou com faltas injustificadas.
Segundo o texto da lei, o valor será distribuído de forma igual entre os membros das equipes elegíveis, respeitando os critérios técnicos. A legislação também define que o incentivo não será incorporado ao salário, nem servirá como base para o cálculo de férias, 13º salário ou benefícios previdenciários — sendo considerado exclusivamente como gratificação por desempenho.
A medida reforça o compromisso da gestão municipal com a melhoria dos serviços oferecidos à população e reconhece o papel estratégico das equipes de saúde na linha de frente do atendimento público.