Acre registra 31 casos de violência doméstica no primeiro fim de semana de Carnaval

Foto: Internet 

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Polícia Civil contabiliza 25 pedidos de medidas protetivas entre os dias 13 e 15 de fevereiro; ocorrências foram registradas na capital e no interior do Estado

O primeiro fim de semana do Carnaval 2026 terminou com 31 ocorrências de violência doméstica registradas no Acre. Os dados, divulgados pela Polícia Civil, abrangem o período de 13 a 15 de fevereiro e consideram a data dos fatos tanto em Rio Branco quanto em municípios do interior.

De acordo com o balanço oficial, as ocorrências resultaram em 25 pedidos de medidas protetivas de urgência, instrumento legal destinado à proteção de mulheres em situação de risco.

Além da capital, houve registros em Cruzeiro do Sul, Porto Acre, Feijó, Xapuri, Tarauacá, Plácido de Castro e Sena Madureira.

As medidas protetivas estão previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e têm como finalidade garantir a segurança da vítima diante de agressões físicas, ameaças, violência psicológica, patrimonial, moral ou sexual.

Entre as determinações que podem ser impostas ao agressor estão:

  • Suspensão da posse ou restrição do porte de arma;
  • Afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima;
  • Proibição de aproximação ou contato com a vítima e familiares;
  • Restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores;
  • Prestação de alimentos;

Comparecimento a programas de recuperação e reeducação;

Acompanhamento psicossocial.

A legislação não estabelece prazo fixo para a duração das medidas. Elas permanecem válidas enquanto houver situação de risco.

O descumprimento de medida protetiva configura crime, com pena prevista de três meses a dois anos de prisão, conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

Em casos de risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. A vítima também deve registrar boletim de ocorrência, especialmente se houver descumprimento de medida judicial.

As denúncias podem ser feitas pelos seguintes canais:

  • Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher;
  • Disque 181 – denúncia anônima;
  • Disque 100 – violações de direitos humanos;
  • Polícia Militar – 190;
  • Samu – 192, em situações de emergência médica;
  • Delegacias especializadas ou qualquer delegacia de polícia;
  • Secretaria de Estado da Mulher (Semulher) – (68) 99930-0420;

Ministério Público;

  • WhatsApp do Ministério da Mulher – (61) 99656-5008;

A rede de atendimento funciona em todos os municípios do Estado, com acolhimento e encaminhamento dos casos à Polícia Civil para investigação e solicitação de medidas judiciais.

Autoridades reforçam que a denúncia é fundamental para interromper o ciclo da violência e garantir a proteção das vítimas.

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