Medidas adotadas pelo Estado aparecem em decisão de Flávio Dino no acompanhamento feito pelo STF sobre a destinação de recursos de emendas parlamentares
O Acre adotou novas regras para ampliar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares estaduais após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que estados e o Distrito Federal adequassem seus procedimentos aos parâmetros estabelecidos nacionalmente para a aplicação desses recursos.
As providências tomadas no Estado foram registradas em decisão do ministro Flávio Dino, tornada pública nesta sexta-feira, 7, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, processo no qual o Supremo acompanha as medidas destinadas a tornar mais transparente o caminho percorrido pelo dinheiro das emendas parlamentares.
No caso do Acre, a Assembleia Legislativa apresentou como parte da adequação a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 4.627/2026 e a Lei nº 4.780/2026. As informações integram um diagnóstico nacional elaborado pela União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale) e encaminhado ao STF.
De acordo com o levantamento, a legislação acreana passou a contemplar instrumentos relacionados aos impedimentos de ordem técnica, apresentação de plano de trabalho e cronograma, mecanismos de rastreabilidade e disponibilização das informações no Portal da Transparência.
As mudanças estão diretamente relacionadas a uma cobrança que ganhou força no Supremo nos últimos anos: a possibilidade de identificar com clareza quem indicou uma emenda, qual o destino do recurso, quem recebeu o dinheiro e de que forma ele foi efetivamente aplicado.
O STF determinou que as Assembleias Legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal adotassem, em seus processos orçamentários, padrões de transparência semelhantes aos exigidos na esfera federal. Com o encerramento do prazo concedido às Casas Legislativas, Dino pediu à Unale um diagnóstico das providências tomadas em todo o país.
Foi a partir desse levantamento que o Acre apresentou ao Supremo as alterações promovidas na legislação estadual.
Registro não significa aval às leis acreanas
Apesar de reconhecer que houve providências para atender às determinações de transparência e rastreabilidade, Flávio Dino fez uma ressalva importante na decisão.
O ministro deixou claro que o registro das medidas não representa uma análise individual da constitucionalidade ou da legalidade das normas aprovadas pelos estados. Ou seja, o fato de o Acre ter demonstrado a adoção de mecanismos exigidos pelo STF não significa que a Corte tenha dado um aval definitivo ao conteúdo das duas leis.
A distinção é relevante porque uma coisa é comprovar a criação de instrumentos de controle e publicidade; outra é verificar se cada dispositivo aprovado está de acordo com a Constituição e com as demais normas do ordenamento jurídico.
Na prática, o Acre cumpriu uma etapa importante do processo determinado pelo Supremo. O próximo teste será fora do papel: saber se os novos mecanismos permitirão ao cidadão acompanhar, de forma simples e efetiva, desde a indicação de uma emenda parlamentar até o destino final do dinheiro público.
