Foto: Agro20
O Acre e Rondônia firmaram um protocolo que suspende a cobrança de ICMS na remessa de café em grão cru produzido em território acreano para beneficiamento no estado vizinho. A medida foi oficializada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária por meio do Protocolo ICMS nº 1/2026, publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (5).
Pelas regras do acordo, o imposto fica suspenso quando o envio do café tiver como finalidade exclusiva serviços como limpeza, secagem, beneficiamento, classificação ou separação, com retorno obrigatório do produto ao Acre. O regime não permite qualquer forma de industrialização que altere a natureza ou a essencialidade do grão, restringindo-se apenas ao beneficiamento.
O protocolo alcança produtores agropecuários, cooperativas e empresas exportadoras, desde que cumpridas as exigências fiscais. A suspensão do ICMS vale por até 60 dias a partir da emissão da nota fiscal de remessa, que deverá conter a informação de que a operação ocorre nos termos do Protocolo ICMS nº 1/2026.
Para garantir o controle das operações, o acordo prevê cooperação entre as Secretarias de Fazenda dos dois estados, com troca de informações e possibilidade de ações de fiscalização conjunta. O texto também estabelece que o protocolo já está em vigor e pode ser denunciado por qualquer uma das partes, com efeitos após 90 dias da comunicação formal.
