Foto: Divulgação/Agranus
O açaí, fruto símbolo da biodiversidade amazônica e item central da cultura alimentar do Norte do Brasil, passou a constar oficialmente no rol de produtos reconhecidos como fruta nacional pela legislação federal. A sanção da Lei 15.330/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8), foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com objetivo declarado de reforçar a proteção da biodiversidade brasileira e coibir tentativas de biopirataria e registro indevido de marcas no exterior.
A normativa altera a Lei nº 11.675, de 2008 — que já havia reconhecido o cupuaçu como fruto nacional — e inclui o açaí no mesmo rol de produtos protegidos. A medida atende a um projeto de lei com raízes em proposições parlamentares que tramitam desde a década de 2010 no Congresso Nacional.
O projeto teve origem no Senado Federal em proposição que buscava assegurar o uso do nome e da marca do fruto no exterior, diante de episódios registrados no passado em que empresas estrangeiras tentaram registrar patentes relacionadas ao açaí — como já havia ocorrido com o cupuaçu na década de 1990 e início dos anos 2000.
Valorização e proteção da biodiversidade
O açaí (Euterpe oleracea), palmeira nativa da região amazônica, é amplamente consumido no Brasil e reconhecido internacionalmente por suas propriedades nutricionais e aplicações em alimentos, bebidas e cosméticos. Sua importância cultural e econômica é especialmente marcada nos estados do Norte, com destaque para o Pará, que responde pela maior parte da produção nacional.
A medida legislativa visa fortalecer a identidade do açaí como produto tipicamente brasileiro, resguardando seu nome e potencial de mercado diante de disputas por registros de marca ou patente no exterior — prática que historicamente representa um dos principais vetores de biopirataria. Defensores da lei destacam que o reconhecimento formal pode trazer benefícios diretos aos produtores da Amazônia e reforçar a soberania brasileira sobre seus recursos naturais.
Embora a sanção presidencial represente um marco simbólico, especialistas em propriedade intelectual e direito ambiental ressaltam que a efetividade da lei dependerá de mecanismos práticos de fiscalização e de acordos internacionais que regulem o uso de expressões como “açaí” dentro e fora do país. É nesse contexto que se insere a busca por maior controle sobre marcas e produtos que utilizam a imagem e o nome do fruto amazônico em mercados externos, muitas vezes sem participação ou benefício para as comunidades tradicionais produtoras.
Perspectivas e desafios
O reconhecimento do açaí como fruta nacional pode fortalecer ainda mais políticas de valorização da Amazônia e seus bens naturais, ao mesmo tempo em que levanta questões sobre o papel do Brasil nas negociações comerciais globais envolvendo produtos da biodiversidade. A expectativa do setor produtivo é de que a lei incentive maior atenção de compradores internacionais e agregue valor à cadeia produtiva do fruto, que tem ganhado cada vez mais espaço no comércio mundial.
Com a oficialização pela Lei 15.330/26, o Brasil amplia seu arsenal jurídico para proteger produtos genuinamente brasileiros, numa estratégia que combina valorização cultural, defesa da soberania e proteção contra a exploração indevida de recursos naturais e marcas que representam riqueza socioeconômica do país.
