A distribuição de um processo costuma ser apenas um ato burocrático, mas, algumas vezes, o acaso produz situações que desafiam o próprio sentido de Justiça. Foi o que ocorreu quando Alexandre de Moraes foi sorteado relator de um mandado de segurança que pede ao Senado acesso aos registros de entrada e saída de oito pessoas, entre elas Daniel Vorcaro, Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro. Moraes não julgaria a própria esposa como ré, como anunciaram publicações nas redes sociais, mas poderia decidir sobre a divulgação de informações diretamente relacionadas a ela. A diferença é juridicamente importante, embora não torne a situação menos grave.
No século passado, o magistrado britânico Lord Hewart sintetizou um dos fundamentos de qualquer sistema judicial: não basta que a Justiça seja feita; ela também precisa ser vista como feita. A imparcialidade não é apenas uma convicção íntima de quem julga, mas uma garantia pública. Um magistrado pode acreditar sinceramente que conseguirá separar a função dos vínculos pessoais. As instituições, porém, não podem depender exclusivamente da certeza que seus integrantes possuem sobre si mesmos. Precisam demonstrar, de forma visível, que ninguém decidirá uma questão na qual exista interesse pessoal ou familiar.
A antiga expressão segundo a qual “à mulher de César não basta ser honesta; deve parecer honesta” ganha, nesse episódio, uma ironia quase perfeita. Não é a esposa de uma autoridade que precisa provar alguma coisa, mas o próprio poder que deve mostrar capacidade de estabelecer distância entre os laços familiares e o exercício de suas funções. O problema não começa apenas quando se comprova um favorecimento. Começa quando as circunstâncias permitem que uma pessoa razoável tenha dúvidas legítimas sobre a neutralidade de uma decisão.
Ao declarar-se impedido com fundamento no Código de Processo Civil, Moraes não praticou um gesto extraordinário de grandeza: apenas reconheceu o óbvio e cumpriu uma exigência elementar da função judicial. Nenhum magistrado deveria decidir sobre a divulgação de informações que alcançam diretamente o próprio cônjuge. O afastamento foi correto e impediu que a situação se tornasse ainda mais danosa, mas é inquietante que uma providência tão necessária seja recebida como acontecimento excepcional. Em uma democracia madura, preservar a aparência de imparcialidade deveria ser o primeiro reflexo de quem exerce o poder, e não uma resposta provocada pelo constrangimento público.
O afastamento de Moraes, entretanto, não encerra a questão. Nenhuma regra permite presumir que o novo relator agirá de má-fé, mas nenhuma democracia séria pode exigir confiança cega. A inquietação aumenta quando, em sessão sobre as suspeitas envolvendo Moraes e Vorcaro, Gilmar Mendes declara que “até a máfia tem ética”, numa fala associada à lealdade e à proteção entre colegas, enquanto Flávio Dino pede vista e adia uma decisão. O problema deixa de ser apenas quem ocupará a relatoria e passa a ser quais garantias impedirão que o espírito de corpo se sobreponha ao dever de apurar. Trocar o julgador resolve o impedimento formal; não afasta automaticamente a suspeita de blindagem institucional.
Norberto Bobbio compreendia a democracia como um governo de regras. E as regras demonstram seu verdadeiro valor justamente quando alcançam aqueles que ocupam posições de poder. A discussão, portanto, não pode ser reduzida a uma disputa entre direita e esquerda. Quando a defesa da imparcialidade muda conforme o nome do ministro, o partido ou a preferência política dos envolvidos, deixa de ser princípio e se transforma em conveniência. A lealdade entre integrantes de uma Corte jamais pode valer mais que a lealdade à Constituição, porque tribunal não é corporação de proteção mútua, e toga não pode funcionar como escudo contra o escrutínio público.
O Supremo ocupa uma posição central na democracia brasileira e, exatamente por isso, precisa agir com cautela proporcional ao tamanho de seu poder. Sua credibilidade não será recuperada apenas pela escolha de outro relator, mas pela transparência do processo, pela fundamentação das decisões e pela garantia de que os fatos serão apurados sem privilégios ou blindagens. Instituições não são preservadas apenas por aquilo que conseguem justificar juridicamente; são preservadas pela confiança que inspiram. Quando a sociedade passa a desconfiar não apenas de quem será julgado, mas também de quem julgará, a Justiça já entra no processo perdendo.
