STF suspende novas convocações de aprovados no concurso para o Corpo de Bombeiros do Acre

Foto Cedida

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para interromper novas convocações para o curso de formação de aprovados no concurso para o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, iniciado em 2022. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que questionou dispositivos de leis acreanas que poderiam limitar a participação de mulheres nos concursos públicos para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

O ministro também suspendeu qualquer interpretação das normas que impliquem a restrição da participação feminina, em função do sexo, nos concursos para a PM e para o Corpo de Bombeiros do Acre, até que o STF julgue o mérito da ação.

Proposta em dezembro do ano passado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7557 contesta dispositivos de três normas acreanas: a Lei Complementar 164/2006, a Lei 2.001/2008 e Lei 2.009/2008. As leis estabelecem que a admissão na PM e no Corpo de Bombeiros ocorrerá mediante concurso público, regido por regulamentos e critérios de distribuição de vagas a serem definidos pelos comandantes das duas corporações.

Para o MPF, da forma como estão redigidas, as regras abrem espaço para a criação de critérios diferenciados para a participação das mulheres nos concursos, com reserva de vagas a candidatos do sexo masculino, por exemplo. Com base nas normas, o concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Acre de 2022 reservou 122 vagas para o sexo masculino e apenas 31 para o sexo feminino, o que corresponde a 20% do total.

Afronta à Constituição – De acordo com a ação, ao permitirem restrições à participação das mulheres nos certames, as leis estaduais violam diversos dispositivos constitucionais. Entre eles, o direito à não discriminação em razão do sexo; o princípio da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres; o direito social à proteção do mercado de trabalho da mulher; a proibição de discriminação em razão do sexo quando da admissão em cargos públicos; e o direito de acesso a cargos públicos, mediante os requisitos e condições previstos em lei em sentido estrito.

O MPF ressalta ainda que, além de prever o direito à isonomia e ao tratamento igualitário, a Constituição Federal impõe ao Estado o dever de atuar ativamente para a superação das desigualdades e para a concretização dos direitos fundamentais de todos, incluindo os das mulheres, que enfrentam barreiras históricas no acesso ao mercado de trabalho, entre outras dificuldades. A exclusão está traduzida em números: dados do perfil das Polícias Militares do Brasil (ano-base 2018) revelam que, no Estado do Acre, apenas 10% do efetivo da polícia militar era de mulheres.

Efeitos práticos – Em decisão monocrática de 16 de maio, Dias Toffoli concorda com a argumentação. “A Constituição Federal não pode ser interpretada como a consentir que, ao se estabelecer requisitos de admissão para ingresso no serviço público, possa o Poder Legislativo ou a Administração agravar a marginalização de uma categoria que ela mesma buscou dignificar”, diz ele. O ministro lembra que só são admitidos critérios diferenciados em concursos públicos na medida das exigências específicas relacionadas à natureza do cargo e desde que outros direitos não sejam ofendidos.

A decisão registra que, embora esteja concluído e homologado, o concurso ainda não teve todos os efeitos práticos implementados. A lista de 388 aprovados do sexo masculino e 121 do sexo feminino já está divulgada, com aprovados nas vagas ofertadas em edital e para o cadastro de reserva. Desse universo, foram convocadas para o curso de formação (etapa do concurso) mulheres até a 50ª posição e homens até a 199ª posição. Ou seja, existe um universo abrangente de candidatos em cadastro de reserva que podem vir a ser chamados. A aula inaugural do curso de formação está marcada para 2 de julho de 2024 e há pedido de prorrogação do prazo de validade do concurso por mais dois anos.

Para o ministro, permitir novas convocações pode representar violação dos direitos das candidatas aprovadas. Assim, as convocações ficam suspensas até que o Plenário do Supremo avalie “se e em que medida as futuras convocações podem ser compatibilizadas com o critério da equidade de gênero, exigido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

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